Sertãozinho é a capital nacional do parque industrial sucroalcooleiro. Mais de 200 empresas do setor — usinas, fabricantes de equipamentos, prestadores de serviço técnico — concentram uma cadeia produtiva única no Brasil. E é também um dos lugares onde o crédito de ICMS sobre energia elétrica é rotineiramente subaproveitado, apesar do potencial de recuperação ser dos maiores do país por unidade fabril.
Este artigo é uma versão focada do nosso guia completo sobre o crédito de ICMS de energia elétrica, cortada para as particularidades técnicas e regulatórias de uma usina sucroalcooleira.
O perfil de consumo elétrico de uma usina
Uma usina em plena safra tem carga elétrica distribuída em blocos operacionais bem definidos: moendas e desfibradores para extrair o caldo, sistema de tratamento e clarificação, evaporadores para concentração do xarope, cozedores a vácuo para cristalização, centrífugas de separação, sistemas de destilação para produção de etanol, bombeamento em toda a planta, e a operação da caldeira de biomassa. Nas grandes unidades, a esteira industrial pode operar 24 horas por dia durante os 220 a 240 dias da safra, com carga elétrica praticamente constante.
O resultado prático: o consumo elétrico produtivo de uma usina bem estruturada normalmente varia entre 96% e 99% do total consumido pela unidade. As áreas administrativas — laboratório central, escritórios, refeitório, oficina de manutenção, alojamento — representam parcela minoritária diante da magnitude da planta industrial. Isso é radicalmente diferente do percentual presumido de 80% que muitas usinas aplicam por conveniência ou desconhecimento.
A diferença financeira é substancial. Uma usina com fatura mensal de energia elétrica de R$ 400.000 (patamar médio para uma unidade produzindo entre 1,5 e 2,5 milhões de toneladas de cana por safra) recolhe cerca de R$ 72.000 por mês em ICMS destacado, com alíquota estadual de 18%. Aproveitar 80% significa creditar R$ 57.600. Aproveitar os 97% reais medidos por laudo significa creditar R$ 69.840. Uma diferença de R$ 12.240 mensais, quase R$ 150.000 por ano em uma única unidade. Cinco anos de retroativo passam de R$ 700.000.
O ângulo que quase ninguém aproveita: cogeração e a venda de energia excedente
Aqui está a especificidade mais valiosa e menos explorada do setor sucroalcooleiro. Grande parte das usinas modernas opera cogeração de energia elétrica a partir da queima do bagaço de cana em caldeiras de alta pressão. Parte dessa energia é consumida internamente na própria planta; parte é vendida ao Sistema Interligado Nacional ou a comercializadoras no Ambiente de Contratação Livre.
A Lei Complementar nº 87/1996, no artigo 33, prevê expressamente três hipóteses em que a entrada de energia elétrica gera direito a crédito de ICMS. A primeira delas é quando a energia é objeto de operação de saída de energia elétrica. Isso significa que a parcela da energia adquirida por uma usina cogeradora que é utilizada em processos vinculados à sua atividade de venda de energia também gera direito a crédito integral, sem depender do laudo técnico que segrega consumo produtivo de consumo administrativo.
Na prática, isso cria uma segunda camada de aproveitamento — a energia consumida em processos ligados à cogeração e à venda para a rede tem regime próprio, que precisa ser identificado e escriturado de forma correta. Um laudo técnico bem elaborado para usina sucroalcooleira separa esses três blocos: energia aplicada ao processo industrial (fabricação de açúcar e etanol), energia vinculada à operação de cogeração e venda, e energia administrativa não produtiva.
Não é incomum encontrar usinas onde a apuração histórica tratou a cogeração como consumo administrativo — perdendo crédito integral que deveria ter sido apropriado. A revisão desses últimos cinco anos com metodologia correta pode representar recuperação de várias centenas de milhares de reais em uma única unidade.
Sazonalidade da safra e o cálculo mensal
O período de safra no centro-sul do Brasil concentra-se entre abril e novembro. Durante esses meses, a usina opera com carga elétrica plena e produção industrial constante. Nos meses de entressafra, a operação é reduzida — manutenção de equipamentos, revisão da caldeira, obras de expansão — e a carga elétrica cai substancialmente, mas o consumo produtivo residual permanece.
Um erro comum na apuração é aplicar o mesmo percentual de consumo produtivo para todos os meses do ano. O laudo técnico correto reflete essa sazonalidade — o percentual efetivo de consumo produtivo pode variar de 98% em pico de safra para 70% em entressafra, quando a maior parte da atividade elétrica é manutenção e atividades administrativas. Ignorar essa segregação subestima o crédito nos meses de safra e superestima nos meses de entressafra, criando exposição fiscal.
Cuidados técnicos específicos do setor
Coprodução de bagaço e vinhaça. A energia elétrica consumida em processos de aproveitamento de coprodutos (secagem de bagaço para venda a terceiros, concentração de vinhaça para uso como fertilizante ou combustível) pode ter tratamento tributário próprio, dependendo de a operação configurar ou não industrialização com saída tributada. Precisa ser mapeada caso a caso no laudo.
Compra de energia no Mercado Livre. Muitas usinas migraram para o Ambiente de Contratação Livre para reduzir custos. Nesse caso, o crédito é apurado com base na Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 emitida pelo comercializador. Se o comercializador está em outro estado, atenção à diferença de alíquotas — a apuração precisa considerar a alíquota interestadual pertinente.
Diferimento do ICMS. Operações internas da cadeia sucroalcooleira em São Paulo podem estar sob regime de diferimento previsto no RICMS/SP. Isso afeta a proporção entre saídas tributadas e saídas com diferimento, o que impacta o percentual de aproveitamento do crédito. Um laudo bem-feito considera esse fator na composição do coeficiente de proporcionalidade.
Perguntas frequentes de usinas sucroalcooleiras
A energia que a usina vende à rede afeta o crédito de ICMS?
Sim, mas de forma favorável. A parcela de energia adquirida que se vincula à operação de cogeração para venda tem tratamento próprio pela hipótese da alínea "a" do art. 33 da LC 87/96 (saída de energia elétrica). Isso normalmente amplia o percentual aproveitável, não o reduz.
O percentual de crédito precisa mudar entre safra e entressafra?
Sim. Um laudo tecnicamente correto reflete o perfil operacional real de cada período. Aplicar o mesmo percentual o ano todo cria distorção que pode ser questionada em fiscalização.
A cadeia de coprodução de bagaço para venda também gera crédito?
Quando configura industrialização com saída tributada, sim. A energia consumida na secagem, ensacamento e preparo do bagaço para venda como combustível industrial é passível de crédito. Cada operação precisa ser mapeada individualmente no laudo.
Usinas que compram energia no Mercado Livre podem se creditar do mesmo jeito?
Sim. O crédito é apurado com base na Nota Fiscal do comercializador. A metodologia do laudo é a mesma; o cuidado adicional está na atenção à alíquota interestadual quando o comercializador está em outro estado.
Se a usina nunca apurou o crédito, ainda dá para recuperar os últimos 5 anos?
Sim. Os créditos extemporâneos referentes aos últimos 60 meses são aceitos pelo fisco sem processo judicial, desde que documentados por laudo técnico com validade retroativa e escriturados corretamente no livro de apuração do ICMS.
Diagnóstico para usinas de Sertãozinho
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